As perguntas mais inquietantes de 2012
“O que significou, afinal, o julgamento do mensalão? O início de uma nova era na luta contra a corrupção no Brasil, como afirmaram com tanta ênfase elites conservadoras, ou, antes, um momento em que essas elites lograram afinal impor uma derrota a um partido político que vem governando o país há dez anos com êxito? Havia um fato inegável a alimentar o processo e suas consequências políticas. O malfeito, a compra de deputados e o uso indevido do dinheiro público existiram. Mas também é inegável que, em relação aos três principais líderes políticos condenados, não havia provas suficientes – provas que o direito penal brasileiro sempre exigiu para condenar. O STF foi obrigado a se valer de um princípio jurídico novo, o domínio do fato, para chegar às suas conclusões.
Se, de fato, o julgamento do mensalão representou grande avanço na luta pela moralidade pública, como se afirma, isso significará que a Justiça brasileira passará agora a condenar dirigentes políticos e empresariais cujos subordinados ou gerentes tenham se envolvido em corrupção. Acontecerá isso? Não creio. Como explicar que esse julgamento tenha se constituído em um acontecimento midiático que o privou da serenidade pública necessária à justiça? Por que transformou seu relator em um possível candidato à Presidência (aquele, na oposição, com maior intenções de votos segundo o Datafolha)? E por que, não obstante sua repercussão pública, o Datafolha verificou que, se a eleição presidencial fosse hoje, tanto Dilma Rousseff quanto o ex-presidente Lula se elegeriam no primeiro turno? Para responder a essas perguntas é preciso considerar que elites e povo têm visão diferente sobre a moralidade pública no capitalismo. Enquanto classes dominantes adotam uma permanente retórica moralizante, pobres ou menos educados são mais realistas. Sabem que as sociedades modernas são dominadas pela mercadoria e pelo dinheiro. Ou, em outras palavras, que o capitalismo é intrinsecamente uma forma de organização econômica onde a corrupção está em toda parte.”
De fato não conheço o texto integral do qual foi destacado o trecho acima, entretanto, na maneira aqui disposta, fica a impressão de que as conclusões do autor seriam:
– os líderes petistas não deveriam ser condenados;
– o STF julgou equivocadamente ante a pressão que estaria submetido;
– a maioria “realista” deve estar(ou está)ciente com o fato intransponível que o sistema vigente é essencialmente corrupto, devendo ser, então, condescendente com tal situação.
Para estas conclusões (saliente-se, na minha falha compreensão), perpassa o autor por uma visão rasa da teoria do domínio do fato (que frise-se, não foi criada agora, não foi criada pelo STF e possui pares em sistemas jurídicos de outros países). Inexoravelmente, não há na teoria descrita culpabilidade imediata dos superiores quando da condenação de seus subordinados.
Cita, ainda a pressão popular, que realmente exisitu e que de fato influenciou a atuação do STF. È questionável, apenas, a conclusão, sem maiores dilações, de que esta seria prejudicial. Na verdade, o sentimento inicial é de que falta no Brasil pressão popular como forma de fiscalização dos trabalhos desenvolvidos pelo Poder Público e quando isso ocorre devemos entender como algo pejorativo? Ao meu ver no presente caso a função da opinião pública esteve exatamente em anular ou equalizar o poder político e financeiro do que é hoje o maior (novamente, tratando-se de poder e recursos) partido do país.
Por fim, admitir-se a continuidade do discurso da insofismável e absoluta conspiração midiática da elite, além de ser, com todo respeito, um belo pé no saco, parece-me,a cada interminável repetição, pouco caso da capacidade cognitiva do leitor.
Por outro lado, há de se concordar com o autor e, oferecer os parabéns ao PT, ante a sua capacidade política e também midiática de não deixar o fato influenciar (pelo menos não tanto) o seu desempenho eleitoral e a popularidade do presidente e do seu ex. Se isto é o correto ou o justo, precisaríamos de mais algumas páginas e muitos mais contrapontos.
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