“Além de maus-tratos, superlotação, tortura silenciosa, motins e decapitações, um dos motivos do mal-estar prisional brasileiro é a negação sistemática de direitos. As varas das execuções criminais não funcionam. Em parte, pela falta de meios para gerenciamento eficiente de um sistema que abriga mais de meio milhão de pessoas, o que se agrava pelo déficit de defensores. Em parte, também pela omissão de juízes e promotores, que atuam como se fossem agentes da segurança pública, retardando ou negando aquilo que a lei estabelece. Como exigir respeito à lei por parte de quem a transgrediu no passado se autoridades que decidem seu futuro também a desrespeitam? É comum a espera de mais de ano por decisão singela de progressão de regime (do fechado para o semiaberto, do semiaberto para o aberto). José Dirceu obteve o direito de progredir para o regime aberto (prisão domiciliar) e a decisão do ministro Barroso, do STF, saiu apenas nove dias depois do pedido: o processo ainda tramitou pela Procuradoria da República, que rapidamente concordou com o benefício. Não é o padrão de tempo da Justiça brasileira, nem mesmo do STF, espraiando-se um sentimento de impunidade e privilégio. Dirceu deveria ser tratado como são tratados os presos? Ou, ao contrário, os presos deveriam ser tratados como os réus do mensalão em matéria de execução penal?”
Trecho de Padrões de Justiça, artigo do advogado Luís Francisco Carvalho Filho
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sexta-feira, 14 de novembro de 2014 às 11:36 am e categorizado como Blog.
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As injustiças da Justiça
“Além de maus-tratos, superlotação, tortura silenciosa, motins e decapitações, um dos motivos do mal-estar prisional brasileiro é a negação sistemática de direitos. As varas das execuções criminais não funcionam. Em parte, pela falta de meios para gerenciamento eficiente de um sistema que abriga mais de meio milhão de pessoas, o que se agrava pelo déficit de defensores. Em parte, também pela omissão de juízes e promotores, que atuam como se fossem agentes da segurança pública, retardando ou negando aquilo que a lei estabelece. Como exigir respeito à lei por parte de quem a transgrediu no passado se autoridades que decidem seu futuro também a desrespeitam? É comum a espera de mais de ano por decisão singela de progressão de regime (do fechado para o semiaberto, do semiaberto para o aberto). José Dirceu obteve o direito de progredir para o regime aberto (prisão domiciliar) e a decisão do ministro Barroso, do STF, saiu apenas nove dias depois do pedido: o processo ainda tramitou pela Procuradoria da República, que rapidamente concordou com o benefício. Não é o padrão de tempo da Justiça brasileira, nem mesmo do STF, espraiando-se um sentimento de impunidade e privilégio. Dirceu deveria ser tratado como são tratados os presos? Ou, ao contrário, os presos deveriam ser tratados como os réus do mensalão em matéria de execução penal?”
Trecho de Padrões de Justiça, artigo do advogado Luís Francisco Carvalho Filho
Publicado sexta-feira, 14 de novembro de 2014 às 11:36 am e categorizado como Blog. Você pode deixar um comentário, ou fazer um trackback a partir do seu site.